019599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 019599
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Indice de competitividade, Indice de industrialização, Poder discricionario, Alegações, Arguição de novos vicios, Auto-vinculação
Recorrente: Contel-construções Termo-electricas Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/15.
Nr Convencional: JSTA00014899
Nr Documento: SA119850530019599
Data de Entrada: 27/09/1983
Aditamento: O Despacho Normativo 127/79 não contem qualquer autovinculação aos indices de competitividade e de industrialização que são meros indicadores de caracter interno e que não determinam por si so a isenção da sobretaxa de importação.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7a1a89464abe4ca802568fc00371d39
Sumário
I - Não pode ser suscitado vicio na alegação quando o recorrente ja dispunha de elementos bastantes para deduzir a arguição na petição inicial. II - A alegação destina-se a desenvolver os fundamentos de facto e de direito, constantes da petição, apos a instrução do recurso. III - Não pode censurar-se o bom ou mau uso do poder discricionario.