0310406 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 0310406
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos constitutivos, Valor consideravelmente elevado, Desistência da queixa, Medida da pena, Efeitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007317
Nr Documento: RP199006060310406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57795da31d2549258025686b00665682
Sumário
I - Para efeito de qualificação do crime de emissão de cheque sem provisão ( artigos 23 e 24 nº 2, alínea c) do Decreto nº 13004 de 12/01/27 ) não é " consideravelmente elevada " a quantia de 289261$50. II - A desistência da queixa por parte do ofendido não releva em termos de fazer extinguir o procedimento criminal, por ter sido posterior à publicação da sentença, em 1ª instância ( artigo 114 nº 2 do Código Penal ), embora mereça ser ponderada no âmbito da pena, por traduzir, por parte do desistente, uma atitude complacente para com o arguido, que poderá ter a ver com a personalidade deste.