013225 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013225
ACORDAO
Descritores: Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Serviços medico sociais, Tutela, Competencia do ministro dos assuntos sociais
Recorrente: Almeida , Branca
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAS.
Nr Convencional: JSTA00008044
Nr Documento: SA119811029013225
Data de Entrada: 23/05/1979
Aditamento: Não se contem nos poderes de tutela do Ministerio dos Assuntos Sociais, como decorre do Decreto Regulamentar n. 17/77, a decisão de recursos hierarquicos dos actos dos orgãos dos Serviços Medico-Sociais.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebee5783e8c2556a802568fc00386f1d
Sumário
I - Para que se forme um acto tacito de indeferimento necessario se torna que a autoridade recorrida tenha o poder e o dever legais de decidir as questões que lhe são postas. II - Não se formando tais actos, deve o recurso ser rejeitado, por carencia de objecto.