013225 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013225
ACORDAO
Descritores: Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Serviços medico sociais, Tutela, Competencia do ministro dos assuntos sociais
Sumário
I - Para que se forme um acto tacito de indeferimento necessario se torna que a autoridade recorrida tenha o poder e o dever legais de decidir as questões que lhe são postas. II - Não se formando tais actos, deve o recurso ser rejeitado, por carencia de objecto.