003804 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003804
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Representante da fazenda publica, Execução fiscal, Pagamento da quantia exequenda, Custas, Ministerio publico
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pintado , Saul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005954
Nr Documento: SA219861119003804
Data de Entrada: 10/02/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d2437bd328da285802568fc00384f59
Sumário
I - O recurso obrigatorio mantem-se no processo tributario apos a publicação do ETAF e da LPTA. II - O recurso obrigatorio tem por função prevalente defender a legalidade, cabendo tal função ao representante do Ministerio Publico (MP). III - Ate 1-10-85, e relevante para o recurso obrigatorio a posição assumida pelo MP das contribuições e impostos. IV - O executado e responsavel pelas custas do processo de execução fiscal se, na sua pendencia, regularizar perante a entidade exequente a divida exequenda mediante o aceite de letras.