016521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016521
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Despacho normativo, Acto generico, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Ilegalidade abstracta
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Antonio de Carvalho & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017187
Nr Documento: SA219711209016521
Data de Entrada: 03/07/1971
Aditamento: I - Os despachos do Ministro das Finanças que autorizam, ao abrigo do Decreto-Lei n. 48189, a actualização da tabela de emolumentos especiais a Guarda Fiscal a que se reporta o Decreto 33023 tem de ser publicados no jornal oficial.
II - Não se encontrando publicados procede o fundamento da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos invocado na oposição a execução relativamente aos serviços prestados pela Guarda Fiscal.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5438e1b478a930d802568fc003734cb
Sumário
Os despachos ministeriais genericos publicados ao abrigo de decretos-leis consideram-se leis, pelo que so obrigam depois de publicados no Diario do Governo.