004494 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004494
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Instalação de nova padaria, Revogação de lei, Processo de condicionamento industrial, Formalidade, Onus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026733
Nr Documento: SA119551111004494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8caf3796f9f8fde802568fc0037cc6d
Sumário
I - As normas para apreciação dos pedidos de instalação de novas padarias, aprovadas por despacho ministerial em que se declara deverem funcionar ate a publicação dos regulamentos da lei do condicionamento, não devem considerar-se vigentes depois da publicação do Decreto-Lei n. 39634, que equivale dos referidos regulamentos. II - E ao recorrente, que alegou a inobservancia duma formalidade do processo de condicionamento praticada por um organismo corporativo, que compete fazer a prova de irregularidade quando do instrutor se conclui ter-se ela observado.