016261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 016261
ACORDAO
Descritores: Banco de portugal, Conselho de administração, Administrador de entidade bancaria, Delegação de poderes, Acta, Pelouro, Recurso hierarquico, Prazo de recurso hierarquico, Tempestividade do recurso
Recorrente: Compagnie Geomines
Recorridos: Banco de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP VICE-GOVERNADOR DO BANCO DE PORTUGAL DE 1981/04/23. DEL CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL DE 1982/04/20.
Nr Convencional: JSTA00028098
Nr Documento: SA119901011016261
Data de Entrada: 02/07/1981
Aditamento: I - Não tendo sido delegados poderes para praticar o acto impugnado, este por não ser definitivo e executorio e insusceptivel de recurso contencioso.
II - O recurso hierarquico interposto apos ter expirado o prazo de 30 dias fixado para o efeito no paragrafo 3 do artigo 53 do RSTA e extemporaneo, dai resultando a extemporaneidade do recurso contencioso.
Indicações Eventuais: A DECISÃO RESPEITA AO PROC16261 E AO APENSO PROC17665.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR BANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/470ed535c17fc19d802568fc0037a376
Sumário
A atribuição de pelouros aos administradores do Banco de Portugal ao abrigo do n. 1 do artigo 49 da Lei organica aprovada pelo decreto-Lei n. 644/75, de 15 de Novembro, não envolvia delegação de poderes, prevista no n. 2 do artigo 45, que tinha de constar de acta.