001921 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001921
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Produção de bens, Aquisição de bens, Bens afectos ao processo produtivo, Bens de equipamento, Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Siderurgia Nacional Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006121
Nr Documento: SA219820526001921
Data de Entrada: 15/02/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/caa41a462cd0aa7d802568fc003851b7
Sumário
Os bens adquiridos para instalação electrica de força motriz numa fabrica de produção de ferro e aço em lingotes constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo daqueles mesmos bens, pelo que a respectiva aquisição goza de isenção de imposto de transacções, de harmonia com a verba 23 da lista A anexa ao respectivo Codigo.*