I- Não tendo sido interposto recurso do despacho que desatendeu uma arguida nulidade, há que considerar ter transitado a respectiva decisão, pelo que, interposto posteriormente recurso da sentença, tal questão não pode ser apreciada pelo tribunal ad quem.
II- Relativamente à alínea c) do n.1 do artigo 64 do Código de Processo Penal (tratava-se de arguido menor de 21 anos, que não foi assistido por defensor no momento da sua constituição como arguido), só depois da constituição como arguido é que é assegurado legalmente o exercício de direitos (entre os quais o de ser assistido por defensor) e deveres processuais; não exigindo por isso o acto de constituição de arguido a assistência de defensor.
A prestação do termo de identidade e residência, após a constituição como arguido, não implica a obrigatoriedade de assistência de defensor.