012565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012565
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Insuficiencia da produção nacional, Bens de equipamento, Parecer obrigatorio, Falta de fundamentação, Decisão final, Vicio de forma
Recorrente: Soc Portuguesa Novembal Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/08/26.
Nr Convencional: JSTA00008527
Nr Documento: SA119800214012565
Data de Entrada: 17/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4469f5ffd80c3bca802568fc00387620
Sumário
I - O parecer obrigatorio, por sua propria natureza, implica um minimo de fundamentação. II - Essa fundamentação não existe quando a lei determina que a entidade competente verifique se a industria nacional esta ou não em condições de produzir bens de equipamento identicos ou de qualidade semelhante e aquela entidade se limite a afirmar que o bem de equipamento cuja importação se pretende e equivalente ao que a industria nacional esta em condições de produzir. III - A inexistencia de fundamentação projecta-se na decisão final, inquinando esta do vicio de forma.