012496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012496
ACORDAO
Descritores: Orgão da administração, Vontade normativa, Elementos essenciais, Acto administrativo, Acto juridicamente inexistente, Declaração de inexistencia
Recorrente: Soc Industrial Alegria Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00008890
Nr Documento: SA119800529012496
Data de Entrada: 08/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/025650932c6db848802568fc00387b8d
Sumário
I - A manifestação de vontade de orgão administrativo e elemento essencial do acto administrativo. II - Quando ela falta, o acto esta ferido de inexistencia juridica.