001968 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 001968
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Multa, Suspensão de pena, Condenação condicional, Responsabilidade subsidiaria, Delito aduaneiro
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rocha , Alberto e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 4 SECÇÃO PROC4703.
Nr Convencional: JSTA00001195
Nr Documento: SAP19710723001968
Data de Entrada: 11/03/1971
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21c74f77d9c80a5f802568fc00380b4d
Sumário
I - A multa aplicada por delito fiscal pode ser objecto de condenação condicional por aplicação subsidiaria do artigo 88 do Codigo Penal, nos termos do artigo 11 do Contencioso Aduaneiro. II - No caso de condenação simultanea em multa e prisão, não pode decretar-se a suspensão de uma so dessas penas, devendo a providencia abranger as duas sanções.