004365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004365
ACORDAO
Descritores: Extinção da instancia, Inercia do recorrente, Deserção da instancia, Conhecimento de fundo, Pedido de indemnização, Requisição de mercadoria, Tabaco
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026722
Nr Documento: SA119551028004365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adc9ebab69e1cdd9802568fc0037cc51
Sumário
I - Extingue-se a instancia quando o processo esta parado, por inercia das partes, mais de seis anos. II - Este efeito produz-se independentemente de declaração judicial proferida antes de novo impulso. III - Apurado que a instancia esta extinta, não deve conhecer-se do fundo da causa antes da formulação de novo pedido, se este puder fazer-se.