I- Extingue-se a instancia quando o processo esta parado, por inercia das partes, mais de seis anos.
II- Este efeito produz-se independentemente de declaração judicial proferida antes de novo impulso.
III- Apurado que a instancia esta extinta, não deve conhecer-se do fundo da causa antes da formulação de novo pedido, se este puder fazer-se.