006301 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006301
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Contencioso de anulação, Actividade economica, Infracção disciplinar anti-economica, Reincidencia, Multa, Encerramento de estabelecimento, Acumulação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024149
Nr Documento: SA119630111006301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b2e731f0ef49f45802568fc003786ec
Sumário
I - A competencia contenciosa dos tribunais administrativos limita-se, por regra, a apreciação da legalidade dos actos recorridos, para os anular ou confirmar, de harmonia com o juizo formulado. II - Nas infracções disciplinares relacionadas com a actividade economica e sempre de considerar a reincidencia que resultar do registo disciplinar do transgressor. III - Nas transgressões disciplinares previstas no artigo 5 do Decreto-Lei n. 27776 e legal a acumulação das penas de multa e de encerramento da fabrica.