014138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014138
ACORDAO
Descritores: Caso resolvido, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Ilegalidade de interposição do recurso, Falta de objecto, Substituição do objecto do recurso, Ampliação do objecto do recurso
Recorrente: Vasconcelos , Arnaldo
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00007323
Nr Documento: SA119810409014138
Data de Entrada: 08/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdec910ee3b336e0802568fc00386404
Sumário
I - Consolidado na ordem juridica um acto administrativo, como "caso decidido", não ha o dever legal de decidir petição posterior sobre a materia que integre o objecto daquele acto. II - Não se verificando o indeferimento tacito impugnado, o recurso carece de objecto e deve ser rejeitado, sendo, em tal caso, irrelevante, para o efeito, a prolação de posterior despacho expresso de indeferimento da mencionada petição. III - Aquele despacho expresso so pode ampliar o objecto do recurso quando efectivamente se verifique o impugnado indeferimento tacito.