034091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 034091
ACORDAO
Descritores: Advogado, Advogado em causa própria, Patrocínio, Pena de suspensão, Suspensão de funções, Suspensão de inscrição, Acto punitivo, Suspensão de eficácia, Recurso jurisdicional, Efeito suspensivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040565
Nr Documento: SA119940419034091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06051d70834cdfa1802568fc0039098c
Sumário
Aplicada a um advogado, pelo Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, a pena disciplinar de 10 anos de suspensão do exercício das respectivas funções, continua aquele a poder advogar, se tiver pedido a suspensão da eficácia do acto punitivo e até ser proferida decisão sobre esse pedido, ainda que negativa, transitada em julgado.