001508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001508
ACORDAO
Descritores: Receita do instituto de produtos florestais, Arguição de inconstitucionalidade, Imposto, Taxa, Inconstitucionalidade organica, Inconstitucionalidade formal, Direito ordinario anterior a constituição de 1976
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Fabril de Produtos Resinosos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003914
Nr Documento: SA219840509001508
Data de Entrada: 27/11/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1eb70825ee6d0c2b802568fc00383216
Sumário
I - Não enferma de inconstitucionalidade a Port. 28/75, de 17-1, no tocante as receitas que estabelece para o IPF. II - Dai a legalidade da correspondente divida.