001006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001006
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Contribuinte do grupo b, Materia colectavel, Prejuizo dedutivel, Declaração modelo 2, Declaração modelo 3
Recorrente: Soc de Ceramica Silmar Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013400
Nr Documento: SA219771130001006
Data de Entrada: 25/03/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL / LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62aa5831fab0232f802568fc00370580
Sumário
I - Apresentada declaração modelo n. 3 (artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial), em vez do modelo n. 2 (artigo 45 do mesmo diploma), a tributação de contribuinte do grupo B não pode passar a fazer- -se pelo grupo A, consoante desejo expresso na primeira declaração, desde que a esta não tenham sido juntos os documentos especificados no artigo 46 do mesmo Codigo, indispensaveis para a determinação da materia colectavel do grupo A. II - Dai que os prejuizos do exercicio decorrido ainda sob a tributação pelo grupo B não possam reflectir-se nos exercicios seguintes.