001080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001080
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Transgressão fiscal, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Inscrito maritimo, Suspensão da matricula
Sumário
A existencia a bordo de embarcações de mercadorias não declaradas ou não manifestadas pertencentes a tripulantes integra a autoria de um delito de contrabando, previsto no artigo 36, n. 6, do Contencioso Aduaneiro, ou a autoria de uma transgressão do artigo 50 do mesmo Contencioso, consoante tais mercadorias se encontrem ou não escondidas.