001080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001080
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Transgressão fiscal, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Inscrito maritimo, Suspensão da matricula
Recorrente: Santos , Antonio e Outro
Recorridos: Barreiro , Juan e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012859
Nr Documento: SA219771207001080
Data de Entrada: 01/06/1977
Aditamento: Os inscritos maritimos que sejam agentes de um delito fiscal serão suspensos ou eliminados da matricula nos termos do artigo 19 paragrafo 2 do Contencioso Aduaneiro.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47f6c52fed3730e0802568fc0036fc5d
Sumário
A existencia a bordo de embarcações de mercadorias não declaradas ou não manifestadas pertencentes a tripulantes integra a autoria de um delito de contrabando, previsto no artigo 36, n. 6, do Contencioso Aduaneiro, ou a autoria de uma transgressão do artigo 50 do mesmo Contencioso, consoante tais mercadorias se encontrem ou não escondidas.