I- O objecto do recurso jurisdicional de decisões sobre suspensão de eficácia de actos recorríveis abrange a decisão judicial impugnada e o próprio pedido de suspensão.
II- Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia da deliberação da Câmara Municipal de Lisboa que aprovam a venda ao Agrupamento constituido pelos recorridos particulares EDIFER, S.A.,
Alves Ribeiro, S.A. e FEIRA NOVA, Hipermercados S.A., os Lotes 1, 2, 3, e 4 da Zona Central de Chelas - Cruzamento da Av.Central de Chelas com a Av. Estados Unidos da América, tendo como contrapartida a execução, por aquele agrupamento de empresas, das obras de prolongamento da Av. E.U.A. a partir da Rotunda da Bela
Vista até a Av. Infante D. Henrique porquanto, além de mais, a suspensão impossibilitaria a execução das referidas obras a tempo de desempenharem uma das suas funções e que é a de permitir um mais fácil acesso à
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