015888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015888
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Auto de noticia, Autorização previa, Sanação, Nulidade secundaria, Competencia do director geral das contribuições e impostos, Imposto de transacções, Infracção fiscal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019418
Nr Documento: SA219681211015888
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae9ce523fd39faf1802568fc00374d80
Sumário
A falta de autorização previa a que se refere o artigo 20 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, pode ser sanada posteriormente pela proferição do despacho do director-geral das Contribuições e Impostos a autorizar o levantamente do auto, dada a sua natureza de nulidade secundaria.