016447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016447
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Despacho normativo, Acto generico, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Ilegalidade abstracta
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Fabril de Louça Esmaltada Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017185
Nr Documento: SA219711209016447
Data de Entrada: 16/04/1971
Aditamento: I - Os despachos do Ministro das Finanças que autorizam a actualização da Tabela de Emolumentos Especiais a Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto 33023, tem de ser publicados no jornal oficial.
II - Não se encontrando publicados procede o fundamento da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos invocado na oposição a execução relativamente aos serviços prestados pela Guarda Fiscal.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92db95c7538497ad802568fc003734c5
Sumário
Os despachos ministeriais de conteudo generico são leis em sentido material, pelo que so se tornam obrigatorios apos a sua publicação no Diario do Governo.