005469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005469
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel, Demolição, Interesse publico, Saude publica
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Almeida , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00026163
Nr Documento: SA119581108005469
Data de Entrada: 30/10/1958
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/248eec1e2749bfcf802568fc00379a4f
Sumário
I - Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto que ordena a demolição de casas quando tenha sido determinado pelo interesse publico da defesa da saude publica. II - Os prejuizos derivados da demolição de casas, por serem susceptiveis de avalição em dinheiro, não podem qualificar-se como irreparaveis ou de dificil reparação.