041048 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 041048
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Punibilidade da tentativa, Atenuação extraordinaria da pena, Suspensão da execução da pena, Ofensas corporais voluntarias
Sumário
I - A referencia a pena aplicavel ao crime, especialmente atenuada (n. 2 do artigo 23 do Codigo Penal), ter em vista somente a determinação da pena abstracta que cabe ao crime, em razão de forma imperfeita de sua realização. II - Esta atenuação especial tem um caracter imperativo, vinculante e automatico. III - A atenuação especial da pena prevista no artigo 73 do Codigo Penal e facultativa, situando-se no ambito de um poder discricionario atribuido ao julgador para a fixação da pena concreta.
Texto
N