A alinea b) do artigo 57 do Decreto-Lei n. 36976, de
20 de Julho de 1948, que regula o provimento para directores de serviço da Administração-Geral do Porto de Lisboa, contem, na sua parte final, um poder discricionario.
E extemporanea a alegação da ilegitimidade do recorrente para o tribunal pleno quando o recorrido que a deduziu não interpos recurso subordinado do acordão da secção que deu provimento ao recurso que para ele interpusera.
Não tem relevancia a arguição do desvio de poder quanto ao acto de nomeação feita ao abrigo da referida disposição legal quando se invoca ter sido o nomeado exonerado de outro lugar para poder ser nomeado, como foi, pois seria a exoneração que estaria assim afectada por tal vicio quando isso fosse demonstrado.