023236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 023236
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Injuria grave, Desrespeito grave, Pena acessoria, Competencia, Pena de suspensão, Amnistia, Cessação da comissão de serviço
Sumário
I - Comete injuria e desrespeito a superior hierarquico o adjunto do chefe da Repartição de Finanças que em recurso hierarquico e em participação para efeitos disciplinares contra o Director de Finanças utiliza expressões, por si, ofensivas e despropositadas, que foram qualificadas como integrando a infracção do artigo 24 n. 1 do Dec. Lei 24/84. II - A cessação de comissão de serviço e uma pena acessoria - n. 2, artigo 27 Dec. Lei 24/84 e artigo 23 d) do Dec. Regul. 42/83 de 20/5. III - A competencia para a sua aplicação e ministerial. IV - A amnistia prevista na alinea dd) do artigo 1 da Lei 16/86 de 11/6 não e aplicavel a pena de suspensão por 120 dias com a cessação de comissão de serviço.