I- Comete injuria e desrespeito a superior hierarquico o adjunto do chefe da Repartição de Finanças que em recurso hierarquico e em participação para efeitos disciplinares contra o Director de Finanças utiliza expressões, por si, ofensivas e despropositadas, que foram qualificadas como integrando a infracção do artigo 24 n. 1 do Dec. Lei 24/84.
II- A cessação de comissão de serviço e uma pena acessoria - n. 2, artigo 27 Dec. Lei 24/84 e artigo 23 d) do Dec. Regul. 42/83 de 20/5.
III- A competencia para a sua aplicação e ministerial.
IV- A amnistia prevista na alinea dd) do artigo 1 da
Lei 16/86 de 11/6 não e aplicavel a pena de suspensão por 120 dias com a cessação de comissão de serviço.