I- Nos termos do art. 36º do ECD o acesso ao 8º escalão da carreira docente faz-se pela apreciação, em provas públicas, do currículo dos candidatos e de um trabalho de natureza educacional.
II- Todavia, a apresentação deste trabalho pode ser dispensada quando se verifiquem determinados requisitos, entre eles se contando o facto de os candidatos terem sido aprovados nos Exames de Estado.
III- Não se encontram nessas condições os instrutores de Educação Física que, nos termos do DL 675/75, tenham realizado o estágio pedagógico.