041480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 041480
ACORDAO
Descritores: Carreira docente, Escalão de vencimento, Recurso hierárquico, Rejeição, Provas públicas, Currículo, Exame de estado, Instrutor de educação física, Estágio pedagógico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055702
Nr Documento: SA120010214041480
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce14f2f5d9b8a2a380256ae3003249c7
Sumário
I - Nos termos do art. 36º do ECD o acesso ao 8º escalão da carreira docente faz-se pela apreciação, em provas públicas, do currículo dos candidatos e de um trabalho de natureza educacional. II - Todavia, a apresentação deste trabalho pode ser dispensada quando se verifiquem determinados requisitos, entre eles se contando o facto de os candidatos terem sido aprovados nos Exames de Estado. III - Não se encontram nessas condições os instrutores de Educação Física que, nos termos do DL 675/75, tenham realizado o estágio pedagógico.