038283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 038283
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso jurisdicional, Recurso contencioso, Caducidade, Tempestividade do recurso, Conhecimento oficioso, Fundamentação do acto administrativo, Pressupostos de facto, Alegações
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044801
Nr Documento: SA119960704038283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7894ff2930ea7ce0802568fc0039e080
Sumário
I - No recurso de sentença do tribunal administrativo de círculo, o STA pode conhecer, ao abrigo do disposto no art. 110/b) da LPTA, da excepção de intempestividade do recurso contencioso, não suscitada perante o tribunal recorrido. II - Os requisitos de suficiência e clareza da fundamentação dos actos administrativos não implicam a demonstração da realidade dos factos invocados, salvo se a não exactidão dos factos transformasse a fundamentação em algo de absurdo ou evidentemente incoerente relativamente ao enquadramento jurídico adoptado.