028731 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028731
ACORDAO
Descritores: Comissão instaladora, Vogal, Delegação de poderes, Acto juridicamente inexistente, Acto administrativo, Acto confirmativo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035324
Nr Documento: SA119920702028731
Indicações Eventuais: INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA DE REJEIÇÃO DO RECURSO POR O ACTO SER CONFIRMATIVO. FOI DECLARADA A INEXISTÊNCIA JURÍDICA DO ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9cb989952d45b2d8802568fc0038c32c
Sumário
I - O despacho do vogal da Comissão Instaladora de Centro Regional de Segurança Social sem poderes delegados de tal comissão para proferir um despacho de não recebimento de participação em matéria disciplinar é mero acto de administração. II - Como tal é insusceptível de revestir as características próprias de acto administrativo necessário para que o ulterior despacho do Secretário de Estado da Segurança Social que indefere o recurso hierárquico daquele anterior despacho, possa ser considerado como acto confirmativo e, como tal, insusceptível de impugnação contenciosa.