005298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005298
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Recurso para a auditoria administrativa, Sentença, Competencia do supremo tribunal administrativo, Existencia material da falta, Gravidade da pena, Alegação de desvio de poder, Prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025823
Nr Documento: SA119590424005298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41b99c732fbde02e802568fc00379750
Sumário
Nos recursos interpostos das sentenças dos auditores em materia disciplinar, como nos da sua competencia a tal respeito, ha sempre que conhecer da existencia material das respectivas faltas, não bastando, para que possa conhecer-se tambem da gravidade da pena aplicada, a simples alegação de desvio de poder sem oferecimento nem produção de prova demonstrativa da existencia desse vicio.