008662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008662
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso, Pensão provisoria de aposentação, Acto preparatorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto administrativo definitivo e executorio, Pensão definitiva de aposentação
Recorrente: Albuquerque , Viriato
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINULT.
Nr Convencional: JSTA00015535
Nr Documento: SA119730315008662
Data de Entrada: 04/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/713652677add0ceb802568fc00372564
Sumário
I - O pedido de calculo da pensão de aposentação segundo certo criterio não gera acto contenciosamente recorrivel. II - O calculo da pensão so pode ser impugnado atraves da fixação da pensão definitiva. III - Não ha indeferimento tacito quando, antes do fim do prazo para a respectiva formação, e proferido acto expresso incompativel com o pedido formulado.