016970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 016970
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia, Actividade fotografica, Prestação de serviços, Produção de bens, Produtor
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015973
Nr Documento: SA219731212016970
Data de Entrada: 27/03/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28651779c28d137d802568fc003729a5
Sumário
A actividade de fotografo, de revelação de chapas, e de mera prestação de serviço e não produtora de mercadorias; como assim, não esta sujeita a imposto de transacções e nem aos respectivos deveres deste Codigo.