008844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008844
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Recurso hierarquico necessario, Ministro das finanças, Acto generico, Principio da exaustão dos meios graciosos, Dever legal de decidir, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Assoc de Inquilinos Lisbonenses Scrl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/10/19.
Nr Convencional: JSTA00015579
Nr Documento: SA119730510008844
Data de Entrada: 29/11/1972
Aditamento: A competencia para decidir aquela isenção compete exclusivamente ao Chefe de Repartição das Finanças, prevendo a lei varios graus de jurisdição na defesa dos administrados, pelo que, não respeitando a recorrente o principio de exaustão dos meios graciosos não tinha o Ministro das Finanças o dever legal de decidir, limitando-se a proferir um acto generico orientador dos serviços.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b814dd4fd03ad61802568fc003725c9
Sumário
E contenciosamente irrecorrivel o despacho do Ministro das Finanças, proferido em requerimento directamente apresentado e perfilhando determinado entendimento sobre preceitos de isenção de sisa, no ambito de materia da competencia do chefe da Repartição de Finanças, com recurso hierarquico necessario.