023399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 023399
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Cessação de actividade, Exploração agricola
Recorrente: Ucp Agricola o Povo e Quem Mais Ordena Crl
Recorridos: Minagr
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/06/26.
Nr Convencional: JSTA00018723
Nr Documento: SA119860204023399
Data de Entrada: 06/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a95fe1c0809fedf2802568fc0037442f
Sumário
I - Existem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação quando a privação de parte das terras exploradas pela requerente compromete a existencia e a continuidade da sua exploração. II - Cabe a requerente da suspensão alegar os factos susceptiveis de convencer o Tribunal da existencia provavel de tais danos.*