019863 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019863
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Recurso hierarquico, Delegação de poderes, Acto expresso posterior a acto tacito, Ampliação do objecto do recurso
Recorrente: Pires , Maria
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Nr Convencional: JSTA00028631
Nr Documento: SA119870402019863
Data de Entrada: 25/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/886c1d2c862c664c802568fc0037a99f
Sumário
I - Não se forma indeferimento tacito quando a pretensão e dirigida a autoridade que não tem o dever legal de decidir. II - Não tem o dever legal de decidir o recurso hierarquico que lhe e dirigido a autoridade que, sobre a materia em causa, havia delegado poderes noutra autoridade que podia resolver por actos definitivos e executorios. III - O objecto de indeferimento tacito so se podia ampliar a decisão expressa quando aquele se tivesse verificado.