006219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006219
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Memoria descritiva e justificativa, Erro nos pressupostos de facto, Desvio de poder, Fim legal, Fim principalmente determinante
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024804
Nr Documento: SA119621026006219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b363bf40b277f0c9802568fc00378c6b
Sumário
I - So a falta absoluta de algum ou alguns elementos que obrigatoriamente devem figurar na memoria descritiva implica violação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634. II - A alegação de erro de facto so e de considerar quando se indique o facto ignorado ou imperfeitamente conhecido pelo autor do acto impugnado. III - A ilegalidade dos actos praticados no exercicio de faculdades discricionarias resulta da desconformidade do fim concretamente visado com aquele em atenção ao qual a lei conferiu o poder discricionario, e não da maior ou menor aptidão para a realizar deste fim do acto praticado.