010457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010457
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar, Infracção disciplinar, Disciplina militar, Praça, Armada, Recondução
Sumário
Quando a não recondução de praça da armada assente essencialmente em factos de natureza disciplinar, compete ao Supremo Tribunal Militar, de acordo com o artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, pronunciar-se sobre a legalidade da respectiva decisão.