011118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011118
ACORDAO
Descritores: Estatuto disciplinar, Demissão, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Objecto do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Castelo-branco , Fernando
Recorridos: Minpce
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINPCE DE 1977/09/23.
Nr Convencional: JSTA00008381
Nr Documento: SA119800117011118
Data de Entrada: 25/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05f22f763720df01802568fc00387416
Sumário
I - O despacho que, ao abrigo do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, punia disciplinarmente um funcionario com a pena de demissão estava sujeito a publicação obrigatoria no Diario da Republica, pelo que, antes dessa publicação, não tem existencia juridica. II - A interposição do recurso contencioso antes da publicação e, assim, ilegal, por carencia de objecto.