99B275 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Peixe Pelica
Processo: 99B275
ACORDAO
Descritores: Contrato, Modificação do contrato, Resolução do contrato, Alteração das circunstâncias, Admissibilidade, Erro, Erro sobre as circunstâncias de facto, Erro sobre os motivos do negócio, Renúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036988
Nr Documento: SJ199905180002752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/867251f7c4d58830802568fc003ba80a
Sumário
I - Se não existir nenhuma circunstância objectiva vigente à data do contrato que, entretanto, se tenha alterado, é totalmente inaplicável o disposto no artigo 437 do C.Civil. II - Verificado o erro sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio terá de ser requerido o regime consignado no artigo 437 referido, pois o princípio da validade do negócio deve prevalecer sobre a sua invalidade. III - Dentro do princípio da liberdade contratual (artigo 406 do C.Civil) parece totalmente admissível que, por acordo ou declaração unilateral, uma pessoa renúncie a direitos que possui.