013649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013649
ACORDAO
Descritores: Liquidação, Acto administrativo, Interpretação do acto administrativo, Acto interno, Contribuinte normal, Situação jurídica subjectiva, Eficácia externa
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/08/09.
Nr Convencional: JSTA00034456
Nr Documento: SA219920209013649
Data de Entrada: 18/09/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14726d36a592743e802568fc0038ab41
Sumário
I - As liquidações tributárias são actos administrativos cuja especificidade se manifesta no seu carácter abstracto, estritamente vinculado e típico, definindo com valor externo a situação jurídica do contribuinte. II - Outros actos que à dita situação se refiram hão que ser concebidos e interpretados em atenção àquelas características, pelo que, praticados fora das condições fixadas na lei, serão de considerar, em princípio, como não conformantes de efeitos jurídicos externos a operar na esfera jurídica do contribuinte, logo, como actos internos.