I- As liquidações tributárias são actos administrativos cuja especificidade se manifesta no seu carácter abstracto, estritamente vinculado e típico, definindo com valor externo a situação jurídica do contribuinte.
II- Outros actos que à dita situação se refiram hão que ser concebidos e interpretados em atenção àquelas características, pelo que, praticados fora das condições fixadas na lei, serão de considerar, em princípio, como não conformantes de efeitos jurídicos externos a operar na esfera jurídica do contribuinte, logo, como actos internos.