I- Segundo o n. 1 do artigo 72 do Código de Processo de Trabalho, a arguição da nulidade da sentença é feita no requerimento de interposição de recurso.
II- A Portaria 470/90, estatui no seu artigo 1 que, no mês de Julho de cada ano os pensionistas do regime de segurança social têm direito a receber, além da pensão mensal que lhe corresponde, uma prestação adicional de igual montante.
III- O esquema de pensões complementares de reforma por velhice ou invalidez, acompanhará sempre em relação aos períodos de carência, percentagens, antiguidade, idade de reforma ou quaisquer outros benefícios, o esquema da previdência oficial.
IV- A atribuição da prestação adicional de que fala a Portaria 470/90 é independente do cálculo da pensão de reforma.