I- O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material de normas anteriores a entrada em vigor da Constituição de 1976.
II- O principio da reserva de lei na criação de impostos ( artigo 106 , n. 2 e 3 da Constituição ) abrange apenas os que forem criados apos a entrada em vigor da Constituição.
III- Se as taxas criadas pela Portaria n. 28/75 , de 17 de Janeiro , participassem da estrutura essencial dos impostos , integrar-se-iam no dominio das receitas parafiscais , que se tem entendido não ser abrangido pelo principio de reserva de lei.