83-0047 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Antero Alves Monteiro Diniz
Processo: 83-0047
ACORDAO
Descritores: Criação de impostos, Criação de taxas, Parafiscalidade, Competencia do tribunal constitucional, Direito ordinario anterior, Reserva relativa de competencia legislativa, Principio da legalidade tributaria, Organismo de coordenação economica, Taxa
ECLI: ECLI:PT:TCONS:1984:83.0047.B2
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: ACTC00000050
Nr Documento: TCA19840222840201
Fontes: CSM: https://jurisprudencia.csm.org.pt/ecli/ECLI:PT:TCONS:1984:83.0047.B2
Sumário
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material de normas anteriores a entrada em vigor da Constituição de 1976. II - O principio da reserva de lei na criação de impostos ( artigo 106 , n. 2 e 3 da Constituição ) abrange apenas os que forem criados apos a entrada em vigor da Constituição. III - Se as taxas criadas pela Portaria n. 28/75 , de 17 de Janeiro , participassem da estrutura essencial dos impostos , integrar-se-iam no dominio das receitas parafiscais , que se tem entendido não ser abrangido pelo principio de reserva de lei.