029400 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 029400
ACORDAO
Descritores: Comandante geral da guarda fiscal, Pedido de passagem de certidão, Acto de indeferimento, Objecto do recurso contencioso, Caso julgado, Fundamentação do acto administrativo, Confidencialidade, Fundamentação de direito, Fundamentação de facto, Fundamentação vaga
Sumário
Indeferida uma pretensão de um interessado de lhe serem passadas pelo Comando Geral da Guarda Fiscal as certidões que identifica e não podendo já questionar-se o pressuposto processual relativo ao objecto do recurso contencioso, por haver caso julgado sobre esta matéria, incorre o indeferimento na violação do dever de fundamentação expressa dos actos administrativos, à luz do artigo 1, n. 1, d), e 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, se falta em absoluto a indicação das razões de direito e as razões de facto se reduzem a referências vagas e abstractas, sem se poder depreender minimamente onde possa estar a confidencialidade dos assuntos respeitantes às certidões pedidas.