I- O artigo 100 do Dec-Lei 450/78, de 30-12, da preferencia a formação especializada dos concorrentes.
II- Os tribunais de instrução criminal são tribunais de competencia especializada.
III- Por isso, tem preferencia para a transferencia para um tribunal de instrução criminal um funcionario provido num destes tribunais em relação a um outro funcionario provido num tribunal de execução de penas.