017809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 017809
ACORDAO
Descritores: Funcionario judicial, Escrivão de direito, Concurso de provimento, Classificação de serviço, Preferencia, Formação especializada, Tribunal de instrução criminal
Recorrente: Silva , Joaquim
Recorridos: Dirger dos Serviços Judiciarios e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1982/05/26.
Nr Convencional: JSTA00003015
Nr Documento: SA119840531017809
Data de Entrada: 10/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8967f281ea874706802568fc00382628
Sumário
I - O artigo 100 do Dec-Lei 450/78, de 30-12, da preferencia a formação especializada dos concorrentes. II - Os tribunais de instrução criminal são tribunais de competencia especializada. III - Por isso, tem preferencia para a transferencia para um tribunal de instrução criminal um funcionario provido num destes tribunais em relação a um outro funcionario provido num tribunal de execução de penas.