017809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 017809
ACORDAO
Descritores: Funcionario judicial, Escrivão de direito, Concurso de provimento, Classificação de serviço, Preferencia, Formação especializada, Tribunal de instrução criminal
Sumário
I - O artigo 100 do Dec-Lei 450/78, de 30-12, da preferencia a formação especializada dos concorrentes. II - Os tribunais de instrução criminal são tribunais de competencia especializada. III - Por isso, tem preferencia para a transferencia para um tribunal de instrução criminal um funcionario provido num destes tribunais em relação a um outro funcionario provido num tribunal de execução de penas.