024628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024628
ACORDAO
Descritores: Mercado municipal, Talho, Taxa municipal, Competencia dos tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia, Incompetencia absoluta
Recorrente: Herdeiros de Luis Ferreira e Outros
Recorridos: Am de Lamego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023702
Nr Documento: SA119871126024628
Data de Entrada: 13/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa99bb769cf2f75d802568fc0037817c
Sumário
Os tribunais administrativos são absolutamente incompetentes, em razão da materia, para conhecer de recurso sobre a legalidade da cobrança de taxas devidas pela ocupação de bens publicos municipais.