98P359 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 98P359
ACORDAO
Descritores: Homicídio, Homicídio tentado, Ofensas corporais de que resultou a morte, Preterintencionalidade, Dolo eventual, Negligência
Sumário
I - A possibilidade de aplicar o regime dos artigos 145, 144 e 146, do Código Penal, está limitada aos casos de ofensas corporais agravadas pelo resultado morte, quando este seja imputado ao agente a título de negligência (artigo 18, do Código Penal). II - Se o resultado-morte é imputado a título de dolo, mesmo que eventual (artigo 14, n. 3, do Código Penal), não mais se pode falar em crime de ofensas corporais (de qualquer dos artigos 143 a 146, do Código Penal) mas em homicídio consumado ou tentado. III - A ausência de passado criminal não equivale a bom comportamento e dizer-se (o arguido) arrependido não é o mesmo que estar arrependido e de o ter demonstrado por actos.
Texto
N