015210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015210
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Recurso hierarquico, Aposentação, Caixa geral de aposentações, Formalidade essencial, Parecer da procuradoria geral da republica
Recorrente: Nunes , Acacio
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00007057
Nr Documento: SA119821007015210
Data de Entrada: 16/10/1980
Aditamento: Na situação contemplada no art. 106 do Estatuto de Aposentação (Dec-Lei n. 498/72 de 9 de Dezembro), o parecer da Procuradoria-Geral da Republica nele referido surge como uma formalidade indispensavel da decisão final do Ministro das Finanças.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee8191246b35d485802568fc00385f95
Sumário
I - O recurso hierarquico de uma resolução da Caixa Geral de Aposentações so pode considerar-se tacitamente indeferido depois de decorrido o prazo de 90 dias sobre a data de entrada do respectivo processo no gabinete do Ministro das Finanças sem que sobre o mesmo seja proferida decisão. II - O recurso contencioso interposto do "indeferimento tacito" de um recurso hierarquico antes de este ser remetido ao gabinete do Ministro das Finanças e, assim, de rejeitar por carencia de objecto.