I- A correspondencia ou equivalencia de categoria de Chefe de Serviços Administrativos da Camara Municipal, de Henrique de Carvalho, letra H, a data da sua aposentação, aquela que lhe corresponde no actual ordenamento da carreira, ou seja a de Chefe de Secção, letra H - feita no mapa anexo a Portaria n. 281/83 - constitui acto definitivo e executorio.
II- Não constitui acto definitivo e executorio o Despacho do Secretario de Estado do Orçamento que manda arquivar o requerimento daquele ex-chefe dos Serviços Administrativos da referida Camara que, não tendo recorrido daquela Portaria, requereu a revisão da equivalencia de letra que lhe foi atribuida pela mesma.
III- Tal despacho não constitui acto definitivo e executorio pois nada inova na ordem juridica, nada define de novo na situação juridica do recorrente, ainda que se entenda que a sua situação de equivalencia de categoria e letra não foi definida naquela Portaria, mas que ainda podera vir a se-lo.