008962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008962
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino preparatorio, Graduação em concurso de provimento, Legitimidade activa, Regime de coeducação, Regulamento de concurso, Aplicação da lei no tempo, Acto preparatorio, Acto de verificação, Acto constitutivo de direitos, Acto de acertamento, Interpretação da lei, Pratica administrativa
Recorrente: Caeiro , Dora
Recorridos: Se da Instrução e Cultura - Silva , Alexandre
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/03/13.
Nr Convencional: JSTA00014206
Nr Documento: SA119740314008962
Data de Entrada: 08/05/1973
Aditamento: I - Os actos preparatorios que integram um concurso de provimento não configuram actos constitutivos de direitos; apenas a graduação dos concorrentes, como consequencia logica e necessaria da verificação ou constatação previas da existencia de determinadas situações vincula a administração (verificação constitutiva).
II - A pratica administrativa contribui para esclarecer o criterio de exegese das leis administrativas.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Sumário
I - A circunstancia de um concurso de provimento não haver sido graduado um concorrente mais classificado do que outro, que veio reclamar, não retira a legitimidade a este ultimo para impugnar o acto de graduação, ainda que o primeiro se conforme com a respectiva exclusão. II - E aplicavel imediatamente a lei que, alterando as condições de provimento, vigora a data da graduação dos concorrentes, sem embargo de ja haverem sido praticados, ao abrigo da lei anterior, os actos preparatorios de abertura e de encerramento do concurso.