008962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008962
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino preparatorio, Graduação em concurso de provimento, Legitimidade activa, Regime de coeducação, Regulamento de concurso, Aplicação da lei no tempo, Acto preparatorio, Acto de verificação, Acto constitutivo de direitos, Acto de acertamento, Interpretação da lei, Pratica administrativa
Sumário
I - A circunstancia de um concurso de provimento não haver sido graduado um concorrente mais classificado do que outro, que veio reclamar, não retira a legitimidade a este ultimo para impugnar o acto de graduação, ainda que o primeiro se conforme com a respectiva exclusão. II - E aplicavel imediatamente a lei que, alterando as condições de provimento, vigora a data da graduação dos concorrentes, sem embargo de ja haverem sido praticados, ao abrigo da lei anterior, os actos preparatorios de abertura e de encerramento do concurso.