Se, da fixação da materia colectavel em contribuição industrial, grupo B, não houver reclamação, e apos a notificação para pagamento da contribuição liquidada o interessado tiver requerido certidão do valor daquela materia e fundamentos da fixação, da incompleta prestação do informado não pode deduzir impugnação judicial com base em preterição de formalidade legal, - "omissão do dever de informar"-, ja que esta omissão e alheia aquele acto de fixação.