010606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 010606
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Fixação da materia colectavel, Reclamação, Liquidação, Notificação para pagamento, Fundamentação insuficiente, Certidão, Impugnação judicial, Preterição de formalidade
Sumário
Se, da fixação da materia colectavel em contribuição industrial, grupo B, não houver reclamação, e apos a notificação para pagamento da contribuição liquidada o interessado tiver requerido certidão do valor daquela materia e fundamentos da fixação, da incompleta prestação do informado não pode deduzir impugnação judicial com base em preterição de formalidade legal, - "omissão do dever de informar"-, ja que esta omissão e alheia aquele acto de fixação.