010606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 010606
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Fixação da materia colectavel, Reclamação, Liquidação, Notificação para pagamento, Fundamentação insuficiente, Certidão, Impugnação judicial, Preterição de formalidade
Recorrente: Dias , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024905
Nr Documento: SA219891025010606
Data de Entrada: 17/05/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b142cbc5efa3b3a802568fc00378dce
Sumário
Se, da fixação da materia colectavel em contribuição industrial, grupo B, não houver reclamação, e apos a notificação para pagamento da contribuição liquidada o interessado tiver requerido certidão do valor daquela materia e fundamentos da fixação, da incompleta prestação do informado não pode deduzir impugnação judicial com base em preterição de formalidade legal, - "omissão do dever de informar"-, ja que esta omissão e alheia aquele acto de fixação.